O n.º 2 da alínea j) do artigo 162º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro), estabelece que cabe às Instituições de Ensino Superior disponibilizar anualmente informação sobre “os índices de empregabilidade dos ciclos de estudo ministrados (…)”;

Acresce a este imperativo legal o facto da monitorização da situação profissional dos diplomados ser um dos indicadores para aferir da qualidade e da melhoria contínua da formação e dos serviços oferecidos pelo ISLA Gaia.

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