Toda a informação relativa ao COVID-19.
Atualizado a 07 de janeiro 2022 às 19:00h

Plano de Regresso

 Plano de Regresso 2021/2022, setembro de 2021

Atualização das medidas de prevenção para o início do ano de 2021/2022, de acordo com as decisões do Conselho de Ministros e das orientações da Direção-Geral de Saúde (DGS) e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES).

 

 Orientações da DGS Covid 2021-22

Orientações às Instituições Científicas e de Ensino Superior para garantir a realização de atividades letivas e não letivas presenciais para ano letivo 2021-22

 

 Plano de Regresso às Aulas 2021

O regresso à atividade presencial, por determinação da tutela, exige a prévia realização de um teste à SARS-CoV-2.

 

 Plano de Contingência COVID-19, 10 de março de 2020

Plano de contingência para o Coronavírus/COVID-19 do ISLA-IPGT.


Despachos e Comunicados

 Comunicado com Recomendações, 07 de janeiro de 2022

Recomendação às instituições científicas e de ensino superior no contexto da retoma das atividades letivas e não letivas presenciais a partir 10 janeiro 2022

 

 Despacho Conjunto n.º 12/2021, 30 de novembro de 2021

Medidas Extraordinárias do Estado de Calamidade (semana de 3 a 8 de janeiro de 2022)

 

 Despacho Conjunto n.º 03/2021, 13 de abril de 2021

Regresso à atividade presencial no ISLA-IPGT

 

 Despacho Conjunto n.º 01/2021, 21 de janeiro de 2021

Medidas extraordinárias face ao agravamento da situação epidemiológica em Portugal.

 

 Comunicado COVID-19, 22 de outubro de 2020

No início do ano letivo de 2020/2021, as aulas deverão ser lecionadas em regime presencial, salvo algumas exceções.

 

 Comunicado COVID-19, 15 de outubro de 2020

Proibição de ajuntamentos com mais de 5 pessoas, a proibição da realização de todas as visitas de estudo, e a suspensão de todas as conferências e outras atividades em regime presencial, passando a ter de recorrer a recursos digitais.

 

 Despacho Conjunto n.º 06/2020, 15 de junho de 2020

Organização e preparação das atividades letivas 2020/2021.

 

 Despacho Conjunto n.º 05/2020, 28 de abril de 2020

Regresso à Atividade Presencial.

 

 Despacho n.º 03/2020, 15 de abril de 2020

Condições de realização de Estágio dos cursos Técnicos Superiores Profissionais (TeSP).

 

 Comunicado COVID-19, 23 de março de 2020

Suspensão das atividades letivas presenciais, todas as provas académicas, eventos, atividades científicas, culturais e desportivas públicas, e deslocações em serviço académico.

 

 Comunicado COVID-19, 10 de março de 2020

Suspensão imediata, e até dia 24 de março, de todas as atividades letivas presenciais, todas as provas académicas, o atendimento presencial, eventos, atividades científicas, culturais e desportivas públicas e as deslocações em serviço académico.


Legislação

 Gabinete do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, 15 de maio de 2020

Recomendação às instituições científicas e de ensino superior para garantir o processo de reativação faseada e responsável das atividades na presença de estudantes, docentes e investigadores.

 

 Decreto-Lei n.º 20-H 14, 14 de maio de 2020

Estabelece medidas excecionais de organização e funcionamento das atividades educativas e formativas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

 

 Despacho n.º 5441/2020, 12 de maio de 2020

Define o alargamento excecional do prazo de requerimento de bolsa de estudo para estudantes do ensino superior no ano letivo 2019/2020.

 

 Despacho n.º 2875-A/2020, 03 de maio de 2020

Adota medidas para acautelar a proteção social dos beneficiários que se encontrem impedidos, temporariamente, do exercício da sua atividade profissional por ordem da autoridade de saúde, devido a perigo de contágio pelo COVID-19.

 

 Plano de retorno progressivo às atividades letivas presenciais, 17 de abril de 2020

Recomendação e esclarecimento às instituições científicas e de ensino superior: Elaboração de planos para levantamento progressivo das medidas de contenção motivadas pela pandemia COVID-19.

 

 Decreto do Presidente da República n.º 20-A/2020, 17 de abril de 2020

Procede à segunda renovação da declaração de estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.

 

 Comunicado do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, 14 de março de 2020

Medidas extraordinárias e de caráter urgente de resposta à situação epidemiológica do novo coronavírus/COVID-19.

 

 Orientações do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e do ISLA sobre as aulas à distância, 13 de março de 2020

Estimular processos de ensino-aprendizagem à distância, mantendo as atividades escolares através da interação por via digital entre estudantes e docentes.

 

 Comunicado do Conselho de Ministros, 12 de março de 2020

Medidas extraordinárias de contenção e mitigação do Coronavírus. Limitações de frequência de Centros Comerciais, Supermercados, Ginásios e serviços de atendimento ao público, para assegurar a possibilidade de manter distanciamento social.


FAQs

Aqui pode encontrar a resposta às suas dúvidas sobre o início do ano letivo 2021/2022 e todos os procedimentos definidos pela DGS e pela DGES relativos à Covid_19.

1. Vou iniciar as aulas, preciso apresentar teste ou certificado digital de vacinação?

Não!

A DGES e a DGS não definiram qualquer obrigação de rastreio para estudantes, docentes e colaboradores das instituições de ensino superior. Desta forma, o ISLA IPGT não irá, salvo novas indicações da tutela, realizar rastreios, exigir testes negativos ou certificado digital de vacinação.

Recomendamos a todos, e seguindo as recomendações das autoridades, que se protejam e protejam os outros nomeadamente através da vacinação. E alertamos para o facto de que na presença de sintomas associados à Covid-19, não devem dirigir-se à Instituição sem ligar para a saúde 24 e seguir as recomendações da mesma.

 

2. Se testar positivo qual o procedimento a seguir?

No caso de deteção de um caso positivo, a Universidade cumprirá as recomendações das autoridades de saúde competentes, nomeadamente as indicações da DGS e a avaliação do risco associado pela Saúde 24 e Delegação de Saúde, que definirá as medidas a assumir em cada caso. Todos os espaços em que os estudantes com caso positivo à COVID-19 estiveram são devidamente higienizados, de acordo com o definido neste Plano de Regresso.

As medidas definidas pela Saúde 24 e Delegação de Saúde são comunicadas a todos os intervenientes considerados como contacto de risco pelos meios oficiais e seguindo o protocolo definido no plano de regresso.

Compete a cada indivíduo a responsabilidade de comunicação às autoridades de saúde e o seguimento das normas instituídas, quando apresentar teste positivo ou tenha tido contacto com um caso positivo. Ou seja:

  • Ligar para a Saúde 24 e seguir as indicações que lhe forem indicadas;
  • Enviar email para info@islagaia.pt mencionando as indicações que lhe forem dadas pelas Saúde 24 e indicar: nome, curso, nº de estudante, email, contacto telefónico (telemóvel) e nº do SNS;
  • Caso as indicações da saúde 24 sejam de ficar em isolamento profilático e realizar teste, tem de enviar à Instituição a declaração oficial (e não apenas a declaração provisória) ou em sua substituição o atestado médico e o resultado do teste.

A Instituição de Ensino atuará de acordo com as indicações das entidades oficiais como anteriormente referido.

 

3. Quais as regras de acesso às instalações, serviços e às aulas?

De acordo com o despacho da DGES e da DGS as regras de acesso às instalações mantêm-se, sendo obrigatório o cumprimento de todas as REGRAS DE ETIQUETA RESPIRATÓRIA, USO DE MÁSCARA, LAVAGEM CORRETA DAS MÃOS E DISTANCIAMENTO.

Com base na evidência científica atual, este vírus transmite-se principalmente através de:

- Contacto direto: disseminação de gotículas respiratórias produzidas quando uma pessoa infetada tosse, espirra ou fala, que podem ser inaladas ou pousar na boca, nariz ou olhos de pessoas que estão próximas (< 2 metros).

É um dever de todos os que a frequentam a Instituição, assegurar e sensibilizar para o cumprimento das regras, da lavagem correta das mãos, da etiqueta respiratória, assim como as outras medidas de higiene pessoal e ambiental como o uso de equipamentos de proteção individual.

  • É obrigatório o uso de máscaras, certificadas pela entidade competente, de acordo com as instruções da DGS, protegendo completamente o nariz e a boca.
  • Devem cumprir as regras de etiqueta respiratória:
    • Ao tossir ou espirrar não use as mãos, elas são um dos principais veículos de transmissão de doenças;
    • Use um lenço de papel ou o antebraço. De seguida deite o lenço ao lixo;
    • Lave sempre as mãos a seguir a tossir ou espirrar.
  • Lavar /desinfetar as mãos:
    • Lavar/ desinfetar as mãos corretamente e várias vezes ao dia;
    • Desinfetar as mãos à entrada e saída das salas de aula/ acesso a serviços administrativos e outros.
  • Manter o distanciamento sempre que possível deve manter o distanciamento social.

 Consulte todas as regras em (colocar o link para o plano de regresso)

 

4. Como funciona a realização das avaliações/frequências se ficar em isolamento profilático?

Estudantes que por situação de impossibilidade decorrente da Pandemia não possam frequentar as aulas, devem apresentar nos termos regulamentares, atestado médico junto do secretariado dos cursos (SATA), para aplicação do Estatuto Especial, ao abrigo do definido no artigo 6.º do Regulamento Geral de Avaliação (RGA), e pelo período abrangido pelo atestado, estando:

  • Justificadas as faltas dadas às aulas, não podendo a assiduidade ser considerada para efeitos de avaliação;
  • Obrigados à realização das provas de avaliação nos termos definidos na Ficha de Unidade Curricular;
    • Aos estudantes com justificação médica aplica-se norma especial de avaliação (cf. n.º4 do artigo 6.º do Regulamento de Avaliação (RGA)), podendo ser:
      • Marcada prova para outra data;
      • Aplicação de forma distinta de avaliação (cf. n.º 5 do artigo 6.º do RGA), cumprindo os mesmos níveis de exigência e rigor, (cf. n.º5 do artigo 7.º do RGA) o cumprimento dos objetivos definidos e a igualdade de tratamento dos estudantes (cf n.º3 do artigo 11.º do RGA);

 

5. Continuo com dúvidas!

Se continuar com dúvidas envie um email para info@islagaia.pt.

Medidas de proteção individual

Quais são as medidas de segurança, incluindo as de etiqueta respiratória recomendadas?

  • Lave frequentemente as mãos, com água e sabão, esfregando-as bem durante pelo menos 20 segundos, incluindo o dorso das mãos e unhas.
  • Reforce a lavagem das mãos frequentemente e antes e após a preparação e consumo de alimentos, após o uso da casa de banho e sempre que as mãos lhe pareçam sujas;
  • Pode também usar em alternativa, para higiene das mãos, uma solução à base de álcool;
  • Use lenços de papel (de utilização única) para se assoar;
  • Deite os lenços usados num caixote do lixo e lave as mãos de seguida;
  • Tussa ou espirre para o braço com o cotovelo fletido e não para as mãos;
  • Evite tocar nos olhos, no nariz e na boca com as mãos sujas ou contaminadas com secreções respiratórias.

Siga os procedimentos de conduta social: evitar o aperto de mão, abraços e beijos.

  

Para mais esclarecimentos deverá contactar 808 24 24 24. 

 

Links uteis

Direção-Geral da Saúde 

Organização Mundial da Saúde

 

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