Consideradas as restrições impostas à circulação pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 92 - A/2020, de 2 de novembro, bem como as exceções definidas nas alíneas m) e v) do artigo 3.º do mesmo diploma, que permitem o retorno ao domicílio pessoal no âmbito das deslocações e atividades referidas no artigo 28º da mesma resolução, que estabelece o regime de exceção para: m) Deslocações a estabelecimentos escolares; (…) v) Deslocações para a frequência de formação e realização de provas e exames, somos a informar que podem obter a declaração para deslocação às aulas, a partir do dia 10 de novembro, no Portal Académico, netPA, no serviço de Download de Documentos e Declarações disponível na área Situação Financeira.

0
0
0
s2sdefault
 

Cursos em Destaque

destaque lic CD
 
destaque mes FF
Acesso

Faça a sua Candidatura ao ISLA Gaia

Candidatura Online