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Estudante Brasileiro

Os estudantes brasileiros que querem ser estudantes no ISLA Gaia num curso de graduação podem apresentar a sua candidatura através do Concurso para Estudantes Internacionais.

Candidatar-me 

O Concurso para Estudantes Internacionais aplica-se a alunos não residentes da União Europeia que ainda não tenham curso superior e que pretendam frequentar um Curso de Graduação ou Mestrado Integrado.

Podem candidatar-se à matrícula e inscrição nos ciclos de estudos dO ISLA Gaia os estudantes internacionais:
  1. Titulares de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido;

  2. Titulares de um diploma de ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.

Existem duas formas de Ingressar através do Regime de Estudante Internacional:
  • O ISLA Gaia assinou acordo com INEP, que possibilita acesso ao ENEM realizado pelos candidatos.

    Os alunos com Exame Nacional do Ensino Médio ENEM (Brasil) válidos ou que tenham realizado as provas nacionais de ingresso para titulares do ensino secundário português ficam dispensados da realização das provas internas.

  • Se não tiver feito o ENEM é necessário realizar uma prova de ingresso interna e nesse caso deve guiar-se pelo Calendário de Candidaturas e Realização de Provas, aplicável ao ano letivo que se candidata e deverão verificar no curso ao qual se pretendem candidatar quais as provas de ingresso necessárias.

Não são abrangidos pela definição de estudante internacional os estudantes:
  1. Os nacionais de um Estado membro da União Europeia;

  2. Os familiares de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade;

  3. Os que não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia e não estando abrangidos pela alínea anterior, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente;

  4. Os que sejam beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuídos ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;

  5. Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo Decreto -Lei n.º 393 -A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro.

Entende-se por familiares de portugueses ou de nacionais de um estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade:
  1. O cônjuge de um cidadão da União;

  2. O parceiro com quem um cidadão da União vive em união de facto, constituída nos termos da lei, ou com quem o cidadão da União mantém uma relação permanente devidamente certificada, pela entidade competente do Estado membro onde reside;

  3. O descendente direto com menos de 21 anos de idade ou que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção da subalínea anterior;

  4. O ascendente direto que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção da subalínea ii).