O Canal de Denúncia Interna (CDI) é uma ferramenta criada com o objetivo de proporcionar à comunidade académica um local seguro e adequado para reportar situações que violem os princípios legais, éticos e morais que regem a Instituição.

Ao utilizar o CDI, os membros da comunidade académica podem ter a segurança de que as denúncias serão tratadas com seriedade e de acordo com os procedimentos estabelecidos. O canal serve como uma ferramenta importante para promover um ambiente institucional seguro, ético e responsável, contribuindo para a preservação dos valores e princípios que regem a instituição.(retirava esta frase, pois já está anteriormente)

 

Quem pode denunciar?

Qualquer pessoa que tenha conhecimento de um ato que viole a lei ou os princípios éticos e morais que regem a Instituição pode fazer uso do Canal de Denúncia Interna (CDI) para reportar a situação. Isso inclui membros da comunidade académica, colaboradores, docentes, estudantes e qualquer outro indivíduo que esteja ciente de uma violação.

É importante ressaltar que existe uma garantia de proteção do denunciante, conforme definido na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, também conhecida como Regime Jurídico de Proteção dos Denunciantes de Corrupção (RGPDI).

 

Como denunciar?

A denúncia é efetuada por escrito através de:

Em qualquer meio utilizado é dado cumprimento ao RGPD e o necessário sigilo da informação, de acordo com o Regimento do CDI.

 

Que informação deve ser prestada?

Identificação do denunciante e contactos [nome, n.º (estudante, docente, colaborador), função, endereço de e–mail e telefone], podendo ser anónima;

Enquadramento da situação denunciada, nomeadamente:

  • A descrição, o mais detalhado possível, da situação;
  • O momento em que ocorreu, se decorre ou se prevê que possa ocorrer;
  • Identificação do infrator ou infratores;
  • Indicação se já foi dada informação a responsáveis ou outras pessoas, e em caso positivo, a quem e quando bem como a resposta dada;
  • Outras informações relevantes para o processo de análise e seguimento da situação denunciada, incluindo, existindo, provas documentais ou outros elementos que suportem a denúncia.

 

Como é tratada a denúncia?

Após a receção da denúncia são desencadeados os procedimentos necessários à averiguação da situação com garantia de sigilo. Os procedimentos estão definidos no Regimento do CDI.

O denunciante, sempre que identificado, é mantido informado dos procedimentos tomados e, num prazo máximo de 7 dias úteis, recebe a decisão decorrente da análise preliminar efetuada e das ações que venham a decorrer posteriormente.

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O Relatório Anual do ciclo de estudos visa sistematizar a avaliação do respetivo ciclo de estudos conforme previsto no Manual da Qualidade.

Este relatório inclui uma análise crítica e prospetiva sobre os aspetos fundamentais para o sucesso do curso, e contempla, nomeadamente:

  • Uma síntese dos resultados do sucesso escolar;
  • Uma análise da concretização das recomendações e planos de melhoria apresentados na avaliação do ano anterior;
  • Uma análise dos resultados sobre empregabilidade dos diplomados do curso e competências valorizadas pelo mercado de trabalho;
  • Uma síntese dos pontos fortes e fracos do curso e propostas de melhoria a implementar no ano seguinte, com a respetiva calendarização e efeitos esperados.
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