O Canal de Denúncia Interna (CDI) é uma ferramenta criada com o objetivo de proporcionar à comunidade académica um local seguro e adequado para reportar situações que violem os princípios legais, éticos e morais que regem a Instituição.
Ao utilizar o CDI, os membros da comunidade académica podem ter a segurança de que as denúncias serão tratadas com seriedade e de acordo com os procedimentos estabelecidos. O canal serve como uma ferramenta importante para promover um ambiente institucional seguro, ético e responsável, contribuindo para a preservação dos valores e princípios que regem a instituição.(retirava esta frase, pois já está anteriormente)
Quem pode denunciar?
Qualquer pessoa que tenha conhecimento de um ato que viole a lei ou os princípios éticos e morais que regem a Instituição pode fazer uso do Canal de Denúncia Interna (CDI) para reportar a situação. Isso inclui membros da comunidade académica, colaboradores, docentes, estudantes e qualquer outro indivíduo que esteja ciente de uma violação.
É importante ressaltar que existe uma garantia de proteção do denunciante, conforme definido na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, também conhecida como Regime Jurídico de Proteção dos Denunciantes de Corrupção (RGPDI).
Como denunciar?
A denúncia é efetuada por escrito através de:
- Formulário próprio
- Mensagem de e-mail para denuncia@islagaia.pt
- Via postal, através de carta dirigida a: Canal de Denúncia Interna | Rua Diogo de Macedo, nº192 4400-107 Vila Nova de Gaia
Em qualquer meio utilizado é dado cumprimento ao RGPD e o necessário sigilo da informação, de acordo com o Regimento do CDI.
Que informação deve ser prestada?
Identificação do denunciante e contactos [nome, n.º (estudante, docente, colaborador), função, endereço de e–mail e telefone], podendo ser anónima;
Enquadramento da situação denunciada, nomeadamente:
- A descrição, o mais detalhado possível, da situação;
- O momento em que ocorreu, se decorre ou se prevê que possa ocorrer;
- Identificação do infrator ou infratores;
- Indicação se já foi dada informação a responsáveis ou outras pessoas, e em caso positivo, a quem e quando bem como a resposta dada;
- Outras informações relevantes para o processo de análise e seguimento da situação denunciada, incluindo, existindo, provas documentais ou outros elementos que suportem a denúncia.
Como é tratada a denúncia?
Após a receção da denúncia são desencadeados os procedimentos necessários à averiguação da situação com garantia de sigilo. Os procedimentos estão definidos no Regimento do CDI.
O denunciante, sempre que identificado, é mantido informado dos procedimentos tomados e, num prazo máximo de 7 dias úteis, recebe a decisão decorrente da análise preliminar efetuada e das ações que venham a decorrer posteriormente.